Aviso prévio não cumprido
Voltar

Empresa demitiu funcionário por sem justa causa, com aviso prévio trabalhado, entretanto o não vai cumprir o aviso, como proceder com a data demissão?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas na rescisão contratual sem justa causa motivada pelo empregador, o empregado comunicando que não cumprirá o aviso prévio, deverá ser lançado o período de aviso prévio como faltas injustificadas tendo em vista ser o aviso prévio irrenunciável.

A data de baixa na CTPS será o último dia do aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias será em até dez a partir do término do aviso prévio.

Outrossim, as faltas injustificadas do período também trarão reflexo nos avos de férias e 13º salário.

- 15/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser