Os 10 minutos diários de tolerância servem para entrada antecipada ou somente para atrasos?
Informamos que o art. 58, § 1º, da CLT estabelece que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
Assim sendo, entende-se que existe uma tolerância para atrasos e para ser considerado horas extras de 5 minutos que não poderão, dentro da jornada de trabalho ultrapassar a 10 minutos.
Entende-se aplicar também para entradas antecipadas.
-
14/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO