Trabalho em feriado
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Empresa tralhando e escala 12x36, realiza pagamento de DSR e feriado trabalhado deve pagar 100%, como proceder?

Esclarecemos que pela redação dada ao art.59-A da CLT, com a reforma trabalhista, o empregado contratado com jornada de trabalho 12x36, sua remuneração mensal pactuada abrangerá os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e ao realizar trabalho em dia destinado ao feriado não receberá em dobro, vez que na remuneração combinada este valor já deve estar abrangido.

Contudo, informamos que existem entendimentos de que tendo em vista que a Súmula nº444 do TST está em vigor, caso ocorra o trabalho em dia destinado ao feriado que a empresa pague em dobro.

De forma preventiva, orientamos verificar junto ao sindicato a possibilidade de deixar de pagar vez que poderá ser considerado redução salarial.

- 14/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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