Treinamentos obrigatórios
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Qual o prazo para envio dos eventos para o eSocial dos treinamentos obrigatórios para Segurança do Trabalho?

Esclarecemos que as informações quanto a treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações devem ser prestadas nos eventos S-2200 e S-2206 do eSocial.

O evento S-2200 deve ser transmitido nos seguintes prazos:

• a) para empregados e trabalhadores temporários, o prazo é até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços. No caso de admissão por transferência, ou se o declarante fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse empregado;

• b) para servidores estatutários, o prazo é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da entrada em exercício, independentemente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, ou antes da transmissão de qualquer outro evento não periódico relativo a esse servidor.

Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I do Manual de orientação do eSocial versão S-1.1 para o cadastramento inicial e informação de vínculos iniciados entre o início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódico.

O evento S-2206 deve ser transmitido:

• a) até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores.

• b) no dia útil seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado definido em dias.

- 15/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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