Folga por trabalho nas eleições
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Funcionário prestou serviços ao cartório eleitoral nas eleições em 2022, na ocasião não apresentou a declaração, existe prazo para apresentação da declaração e gozo do descanso?

Informamos que nos casos em que o empregado for convocado para trabalhar nas eleições, a lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Todo cidadão que prestar serviço à Justiça Eleitoral, será dispensado do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento, ou qualquer vantagem (Lei 9.504/97).

A legislação não estabelece prazo para apresentação da declaração bem como para o descanso destes dias, assim, entendemos que a empresa deverá acatar e já conceder o descanso.

- 05/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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