Qual a base de cálculo da rescisão de funcionário intermitente, que não é convocado há mais de 12 meses, como proceder?
|
Conforme Portaria MTP nº671/2021, art.37 as verbas rescisórias e o aviso prévio do trabalhador intermitente serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. |