Qual a base de cálculo da rescisão de funcionário intermitente, que não é convocado há mais de 12 meses, como proceder?
Voltar

Conforme Portaria MTP nº671/2021, art.37 as verbas rescisórias e o aviso prévio do trabalhador intermitente serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente.

Assim, deverá ser feita a média dos valores recebidos antes dos 12 meses não trabalhados.

- 04/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser