Funcionário que está cumprindo aviso prévio, a empresa pode pedir que "pague" o banco de horas negativas durante esse período?
Esclarecemos que banco de horas é o mecanismo que possibilita a compensação do excesso de horas trabalhadas em um dia com a correspondente diminuição em outro, sem o pagamento de horas extras.
Portanto, não pode existir banco de horas negativo. Em havendo rescisão contratual, seja a pedido de empregado ou por iniciativa do empregador, essas horas não poderão ser descontadas na rescisão e nem serem “pagas” durante o cumprimento do aviso prévio.
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11/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO