Resgatar saldo de INSS retido na fonte
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Empresa possui saldo de INSS retido na fonte pelo cliente desde 2018, poderá efetuar a compensação?

Esclarecemos que é de 5 anos o prazo prescricional.

Informamos conforme Perguntas e Respostas da DCTF-Web disponível no site na Receita Federal do Brasil no caso de crédito de retenção na cessão de mão de obra, sendo este crédito posterior a sua utilização de DCTF-Web, o contribuinte obrigado à entrega da EFD-Reinf poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer o pedido de restituição ou a declaração de compensação, com a facilidade da recuperação automática das retenções sofridas informadas pelo prestador em sua EFD-Reinf.

Para competências anteriores à obrigatoriedade da EFD-Reinf, o contribuinte deverá fazer previamente o pedido de restituição, utilizando o programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal, e fazer a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web, informando que o crédito foi detalhado em PER/DCOMP anterior.

- 10/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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