Conforme a decisão do STF, o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Caso a criança tenha alta hospital dois meses após o nascimento, como proceder?
A segurada empregada fará o requerimento de prorrogação do Salário-Maternidade diretamente ao empregador, a quem compete o pagamento do benefício durante todo o período, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores nas contribuições previdenciárias devidas pela empresa.
Neste caso o período relacionado a essa internação deve ser informado com o código [35] no evento S-2230 do eSocial.
Fundamentação legal: Portaria Conjunta nº 28/2021, artigos 1º, § 6º e pergunta frequente 04.120 dos Perguntas e Respostas Produção Empresa e Ambiente de Testes do eSocial.
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08/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO