Recolher a contribuição patronal
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Recebemos nota fiscal de prestador MEI, serviço de hidráulica, onde o serviço prestado foi efetuado pelo próprio dono. Devemos recolher o INSS patronal?

Na nota fiscal não consta incidência de INSS de 20% a ser recolhido, nesse caso precisamos fazer o recolhimento do INSS patronal de 20%?

Informamos que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Portanto, se o serviço prestado pelo MEI é hidráulico a cota patronal é devida.

Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06.

- 08/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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