Empresa pretende conceder o VT para todos os funcionários pode meio de cartão de múltiplos benefícios, como proceder?
Salvo a situação de insuficiência do vale-transporte, é vedado ao empregador substituir o fornecimento do vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, de acordo com o artigo 110 do Decreto 10.854/2021.
Isso posto, se a empresa conceder aos empregados o benefício através de cartão de múltiplos benefícios, para ir e vir ao trabalho, não tem caráter indenizatório, e deve constar da folha de pagamento com os devidos encargos, pois constitui salário, já que a legislação não permite a substituição do vale-transporte por outro forma de pagamento, conforme acima declinado, e ainda, em valor superior à quantia que seria gasta com vale-transporte pelo empregado.
O fornecimento do cartão a título de "transporte”, por ser parcela natureza salarial, uma vez concedido, incorpora à remuneração do trabalhador, com reflexo em férias, 13º salário, e terá os encargos previdenciário e do FGTS, devendo na folha constar como parte integrante do salário.
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07/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO