Oferecer cartão de múltiplos benefícios
Voltar

Empresa pretende conceder o VT para todos os funcionários pode meio de cartão de múltiplos benefícios, como proceder?

Salvo a situação de insuficiência do vale-transporte, é vedado ao empregador substituir o fornecimento do vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, de acordo com o artigo 110 do Decreto 10.854/2021.

Isso posto, se a empresa conceder aos empregados o benefício através de cartão de múltiplos benefícios, para ir e vir ao trabalho, não tem caráter indenizatório, e deve constar da folha de pagamento com os devidos encargos, pois constitui salário, já que a legislação não permite a substituição do vale-transporte por outro forma de pagamento, conforme acima declinado, e ainda, em valor superior à quantia que seria gasta com vale-transporte pelo empregado.

O fornecimento do cartão a título de "transporte”, por ser parcela natureza salarial, uma vez concedido, incorpora à remuneração do trabalhador, com reflexo em férias, 13º salário, e terá os encargos previdenciário e do FGTS, devendo na folha constar como parte integrante do salário.

- 07/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser