Pró-labore deve aplicar o IR simplificado?
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O desconto simplificado mensal será utilizado em todos os pagamentos em que a tabela progressiva mensal for adotada para calcular o valor IRRF, tais como rendimentos do trabalho assalariado, inclusive pró-labore, rendimentos do trabalho não assalariado e rendimentos decorrentes de aluguéis, conforme dispõe o § 3º do art. 52 da IN RFB 1.500/2014, incluído pela IN RFB 2.141/2023. |