Inexiste na legislação a obrigatoriedade do empregador fornecer ao empregado carta de referência, ficando assim a critério do próprio empregador sua concessão, bem como a data de sua entrega. Orienta-se verificar com o sindicato.
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18/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO