A legislação trabalhista não veda que determinado trabalhador possua mais de uma função dentro do mesmo contrato de trabalho, desde que haja um ajuste por escrito para tanto, descrevendo as várias tarefas e desde que o trabalhador possua uma remuneração que faça frente a esse conjunto de funções, pagando se possível adicional de dupla função, discriminando-o no demonstrativo. CLT, art. 444.
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29/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO