Complemento de auxílio-doença
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Pagamento do complemento de auxílio-doença prevista em convecção coletiva, tem incidências de INSS? Qual a base legal?

Quanto ao pagamento de complementação do valor de auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário (concedido a todos os trabalhadores quando ocorrer um desses afastamentos) determinado por acordo ou convenção coletiva, não é considerado salário de contribuição, portanto, sem incidência de INSS e FGTS.

Base legal: Art. 28, § 9º, letra "n" da Lei nº 8.212/1991 e art. 15, § 6º da Lei nº 8.036/1990.

- 29/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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