Pagamento de auxílio combustível
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Empresa opta por pagar "auxílio combustível" para funcionário ao invés do vale-transporte, podemos descontar 6% do salário, como proceder?

A legislação federal não estabelece qualquer tratamento diferenciado para a concessão de verba à título de "auxílio combustível" para deslocamento casa-trabalho, como ocorre com o vale transporte. Nesse sentido não há qualquer regra acerca do desconto salarial, podendo a empresa adotar um critério interno (inclusive os 6% a exemplo da lei do vale transporte) ou outro mais benéfico, inclusive previsto em convenção coletiva.

Contudo, em virtude do exposto (ausência legal sobre o tema), a verba de combustível a que terá direito o empregado será considerado como parcela salarial, sendo tributada normalmente, além de integrar demais verbas trabalhistas.

- 29/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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