Empresa seguradora vai pagar comissão para funcionários, deve pagar o DSR?
De conformidade com a lei 605/49, é direito de todo empregado o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, em um dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, feriados civis e nos religiosos.
O Tribunal Superior do Trabalho, com a publicação da Súmula TST nº 27, se manifestou entendendo que "é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista".
Portanto, é devido o reflexo do DSR sobre o valor das comissões do empregado.
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29/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO