Afastamento negado por falta de carência
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Funcionário que trabalhou apenas 2 meses na empresa e ficou cego, com doença degenerativa, não conseguiu afastamento previdenciário por falta de carência, pode ser demitido, como proceder?

Esse trabalhador deverá se manter afastado da sua atividade enquanto houver um atestado ou prescrição médica que coloque como temporariamente incapacitado para o trabalho.

Como o INSS não concedeu o benefício por falta de carência, seu contrato de trabalho ficará suspenso durante todo o afastamento que seus médicos julgar necessário.

Apenas quando tiver alta médica e retornar à empresa, e sendo seu exame médico de retorno com resultado "apto", o mesmo então estará livre para desempenhar seu trabalho ou caso não haja qualquer estabilidade em convenção coletiva, a empresa poderá proceder a dispensa desse trabalhador.

- 27/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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