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Empresa pretende contratar um freelancer para auxílio nas demandas do Marketing, pode gerar recibo RPA e realizar o recolhimento dos impostos?

Considerando contratar profissional de marketing que execute seu trabalho com autonomia, liberdade, sem subordinação direta à empresa, ou seja, sem as características previstas no artigo 3º da CLT que forma o vínculo de emprego, essa contratação será na condição de contribuinte individual sem vínculo, devendo ser assim informado no eSocial pela empresa tomadora, bem como retido na fonte sua contribuição previdenciária que corresponde a 11% sobre o valor pago limitado ao teto do INSS.

CLT, art. 442 B e IN 2110/22, art. 37, II

- 27/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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