Se não houver mudança de residência do empregado em razão desta transferência e desde que o empregado concorde com a alteração do cargo e não havendo redução salarial, não haveria nenhum impedimento para que esta transferência ocorra entre as empresas do mesmo grupo econômico, entendimento que decorre da leitura do artigo 468 e 469 ambos da CLT.
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26/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO