As empresas devem efetuar as homologações das rescisões se houver previsão expressa na convenção coletiva que assim determine. Sendo omissa a convenção coletiva ou quando o sindicato cause qualquer embaraço ou dificuldade real e comprovada que impeça a homologação, o procedimento se dará internamente na empresa.
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28/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO