Empresa irá encerrar as suas atividades e possui funcionária gestante de 4 meses, como proceder?
Caso haja uma empresa filial ou grupo econômico a transferência da trabalhadora gestante.
Caso não haja tal possibilidade, a legislação não dispõe de meios alternativos tais como dispensa com pagamento de indenização, licença remunerada ou outras, sendo apenas previsto a garantia de empresa no artigo 10 do ADCT/ CF 1988.
O pagamento de todos os períodos estáveis (até o quinto mês após o parto, férias e décimo terceiro além do aviso prévio) apesar de possível e praticado por empresas na situação carece de previsão legal.
Também seria possível a manutenção da empresa durante o tempo de estabilidade, mantendo apenas a empregada ainda que em licença remunerada.
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27/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO