Retenção de INSS
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Serviço tomado de prestador, não optante pelo simples nacional, com os seguintes dados na NFS-e: código serviço: 7.07, há retenção do INSS?

Nos termos do artigo 111, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 2110/2023, está sujeito à retenção se contratado mediante cessão de mão de obra ou empreitada o serviço de limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum.

Isto posto, o serviço tomado por sua empresa de prestador pessoa jurídica não optante pelo simples nacional se sujeita a retenção previdenciária, vez que o serviço de limpeza está sujeito a retenção.

- 27/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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