Diretor não empregado, com retirada de pró-labore sobre o teto do INSS, será diretor em outra empresa, haverá retenção do INSS na segunda empresa?
Esclarecemos que o salário de contribuição do contribuinte individual é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Desta forma, se sobre o teto já foi recolhido na empresa A, na empresa B não há que se falar em recolhimento previdenciário.
Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.31, III.
-
28/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO