Desoneração da folha de pagamento
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Empresa de TI pode desonerar a folha de pagamento, qual o percentual que incide sobre a Receita Bruta, como proceder?

Esclarecemos que a desoneração da folha de pagamento pode ser aplicada pelas empresas até 31/12/2023.

Conforme Anexo IV da IN RFB nº2.053/2021 pode optar pela desoneração da folha de pagamento os seguintes serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC):

• - Análise e desenvolvimento de sistemas

• - Programação

• - Processamento de dados e congêneres

• -Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos

• - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

• -Assessoria e consultoria em informática

• -Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados

• - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas

• - Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados

• -Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados, bem como serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral.

• -Execução continuada de procedimentos de preparação ou processamento de dados de gestão empresarial, pública ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais (BPO).

Optado pela desoneração da folha de pagamento a empresa de TI e TIC deixará de recolher a cota patronal de 20% sobre a folha de pagamento para recolher a alíquota de 4,5% sobre a receita bruta.

Lembramos que a alíquota RAT e Terceiros é recolhida normalmente.

Base Legal – Lei nº12.546/2011, arts.7 a 9 e IN RFB nº2.053/2021.

- 27/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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