Funcionária apresentou atestado de contato com pessoa com COVID, temos que efetuar o abono dos dias de afastamento, mesmo que a funcionária não apresenta sintoma?
Preventivamente orientamos que ainda seja aplicada a regras trazidas pela Portaria Interministerial MTP/MS nº17/2022.
Esclarecemos que a empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.
A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para sete dias desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.
Não é obrigatório o afastamento das atividades laborais presenciais dos trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19 que estejam com vacinação completa (1º e 2ª dose + reforço), de acordo com o esquema vacinal recomendado pelo Ministério da Saúde.
Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado.
Base Legal – Portaria Interministerial MTP/MS nº17/2022, item 2.5 e seguintes.
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23/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO