De funcionário a diretor
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Funcionário pode ser nomeado diretor estatutário, como proceder nas regras de remuneração, tributação e encargos?

Informamos que apesar de não ter previsão legal a respeito, entendemos que não é possível, um empregado também figurar como sócio/diretor da mesma empresa onde trabalha como empregado, pois descaracterizaria a figura de subordinação entre empregado e empregador, conforme art. 2º e 3º da CLT.

Existem entendimentos de que em se tratando de empregado que pretende figurar no contrato social, o contrato de trabalho fica suspenso num período a ser combinado, contudo, não há previsão específica em lei que disponha so-bre suspensão do contrato de trabalho para que o empregado passe a figurar como estatutário ou sócio da empresa. Assim, em se tratando de uma empresa S.A, entende-se que caberá a aplicação da Súmula nº 269 do TST, ou seja, o contrato de trabalho como empregado será suspenso no período em que estiver recebendo o pró-labore, desde que seja eleito para ocupar o cargo de diretor ou equivalente.

A remuneração neste caso seria o pró-labore e a contribuição previdenciária é de 11% limitada ao teto do salário de contribuição. Lembramos, que a retirada de pró-labore desta estar prevista no contrato social, conforme IN RFB nº2.110/2022, art.37.

Em relação ao FGTS, as empresas sujeitas a legislação trabalhista poderão equiparar seus diretores não empregados aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Considera-se diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independente da denominação do cargo, conforme art.16 da Lei nº8.036/1990.

Este diretor é considerado um contribuinte individual.

A suspensão do contrato de trabalho será pelo período em que o mesmo vai exercer a função de diretor. Com a saída do diretor, a empresa informa no eSocial no evento S-2399 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término, e ele retoma o contrato de trabalho como empregado.

Quando ocorrer a demissão do mesmo como empregado ou o seu pedido de demissão, aí a empresa informa no eSocial o desligamento, no evento S-2299 – Desligamento.

Orienta-se um adendo ao contrato de trabalho informando sua suspensão para iniciar como diretor.

- 23/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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