Implantação do PPP eletrônico
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O PPP eletrônico deve ser implantado a partir de janeiro/23, o prazo para envio ao eSocial, também conta como o prazo de dos 10 dias para pagamento das verbas rescisórias?

Esclarecemos que o prazo de envio do eSocial em nada se confunde com o prazo para pagamento de verbas rescisórias.

O evento S-2240 deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

Base Legal - Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1.

- 24/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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