Atestado de acompanhante
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Atestado de acompanhante será valido para abonar falta do funcionário?

Esclarecemos que a legislação trabalhista não prevê o afastamento de empregado(a) em virtude de doença ou incapacidade do marido/esposa, pai/mãe, inclusive durante períodos de internação em hospitais ou estabelecimentos congêneres.

Assim, a empresa não está legalmente obrigada a permitir que o empregado falte ao serviço para este fim, bem como não há dispositivo legal determinando a obrigatoriedade de a mesma remunerar o tempo de ausência ao trabalho.

A única previsão legal é para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica 1 (uma) vez por ano, conforme art.473 da CLT.

- 09/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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