Débitos no FGTS
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Empresa tem alguns meses de débitos de FGTS e vai demitir um funcionário, que está cumprindo aviso, como proceder para regularizar os débitos?

A obrigatoriedade do recolhimento mensal do FGTS mensal deve se dar até o dia 07 do mês subsequente, de acordo com o artigo 15 da Lei 8.036/90, e quando passar ao recolhimento do FGTS DIGITAL o recolhimento deve se dar até o dia 20 do mês seguinte.

O descumprimento desse dever justifica a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho pelos empregados, por descumprimento de obrigação contratual do empregador, nos termos do art. 483, da CLT.

O recolhimento mensal está regulamentado na legislação acima, e o recolhimento rescisório do FGTS no artigo 9º do Decreto 99.684/90:

"Art. 9º - Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca por força maior ou extinção normal do contrato de trabalho a termo, inclusive a do trabalhador temporário, deverá o empregador depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e, ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais cabíveis."

Isso posto, quando da rescisão contratual do trabalhador o empregador tem que recolher todos os valores que se encontram em atraso, sejam meses anteriores, mês da rescisão, e a multa rescisória até o 10º dia da quitação conforme artigo 477 § 6º da CLT.

Em caso de não pagamento dos valores, o empregado pode entrar com reclamatória trabalhista, e pleitear o pagamento dos valores não quitados, bem como, indenização pelos prejuízos causados pela ausência dos depósitos.

- 09/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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