Declarações médicas de comparecimento
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Qual o embasamento legal para abono de declarações médicas de comparecimento em sessões de fisioterapia, de psicólogos?

Esclarecemos que as ausências abonáveis são as elencadas no art.473 da CLT e nos termos da Portaria MPAS nº3.291/1984 os atestados médicos concedidos para dispensa de serviços por doenças, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos aos segurados no âmbito dos serviços da Previdência Social por médicos do INSS, de empresas, instituições públicas e paraestatais e sindicatos urbanos, que mantenham contrato e/ou convênios com a Previdência Social, e por odontólogos nos casos específicos e em idênticas situações.

A legislação trabalhista não trata de declarações de ausências por horas.

Quanto a declarações para sessões de fisioterapia e declarações de psicólogos fica a critério da empresa abonar.

- 30/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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