Vale combustível pode ser substituído pelo vale-transporte, inclusive o desconto previsto pela lei de até 6%?
Considerando que este vale combustível é dado em substituição ao vale-transporte, informamos que é salário, e assim, não pode sofrer o desconto de 6%.
Caso a empresa queira substituir o vale combustível para conceder o vale transporte na forma correta da lei, entende-se possível desde que integre o valor do vale combustível ao salário e neste caso, sobre o vale transporte concedido deverá ser feito o desconto de 6% do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens.
Base Legal – Decreto nº10.854/2021, art.110 e 114.
- 30/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO