Empresa sem movimento na folha
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Empresa sem movimento na folha está obrigada a entregar o eSocial?

Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.

Desta forma, a informação de sem movimento já foi feita, não mais precisará informar, bastando uma única vez.

A situação “sem movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Neste caso, o declarante, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “sem movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade. O MEI e os fundos públicos especiais (natureza jurídica: 131-7; 132-5 ou 133-3) são desobrigados de informar a situação “sem movimento”, exceto se já tiverem enviado S-1299 com movimento em período anterior.

Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem trabalhadores, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório. Caso essa situação persista na competência em que a DCTFWeb se tornar obrigatória, deve ser enviado outro S-1299 sem movimento nessa competência. Ressalte-se que para a declaração de situação “sem movimento” é desnecessário o envio de qualquer outro evento, como por exemplo as tabelas de estabelecimentos e de rubricas.

O declarante constituído após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial que não tenha movimento no mês de sua constituição deve adotar o procedimento descrito no parágrafo anterior nessa mesma competência.

- 04/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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