Rescisão por acordo
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A rescisão por acordo pode ocorrer por iniciativa da empresa, como proceder?

Qualquer uma das partes pode pleitear a rescisão por acordo.

Aceito o acordo, no documento celebrado entre as partes deve constar o tipo de aviso prévio, se indenizado ou trabalhado.

O pedido de rescisão por acordo partindo do empregado, orienta-se que seja feito de próprio punho.

Não há previsão legal expressa, mas há entendimento que na rescisão por acordo onde acordado o aviso prévio trabalhado que terá o empregado direito a saída de 2 horas mais cedo ou redução dos últimos 7 dias.

Outrossim, existem posicionamentos de que o aviso prévio trabalhado não cabe neste tipo de rescisão contratual, podendo descaracterizar este tipo de rescisão, desta forma, preventivamente, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.

Não há previsão legal expressa, porém, entendemos que ao empregado estável não é possível rescisão por acordo, devendo, se for da vontade do empregado, pedir demissão conforme art.500 da CLT.

- 05/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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