A rescisão por acordo pode ocorrer por iniciativa da empresa, como proceder?
Qualquer uma das partes pode pleitear a rescisão por acordo.
Aceito o acordo, no documento celebrado entre as partes deve constar o tipo de aviso prévio, se indenizado ou trabalhado.
O pedido de rescisão por acordo partindo do empregado, orienta-se que seja feito de próprio punho.
Não há previsão legal expressa, mas há entendimento que na rescisão por acordo onde acordado o aviso prévio trabalhado que terá o empregado direito a saída de 2 horas mais cedo ou redução dos últimos 7 dias.
Outrossim, existem posicionamentos de que o aviso prévio trabalhado não cabe neste tipo de rescisão contratual, podendo descaracterizar este tipo de rescisão, desta forma, preventivamente, orientamos verificar o posicionamento do sindicato da categoria.
Não há previsão legal expressa, porém, entendemos que ao empregado estável não é possível rescisão por acordo, devendo, se for da vontade do empregado, pedir demissão conforme art.500 da CLT.
-
05/04/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO