Funcionário que recebe periculosidade, em dias de atestado médico, deve receber o adicional pertinente a este dia, como proceder?
Esclarecemos que a legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de periculosidade pois, se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.
Outrossim, a legislação não prevê a possibilidade de exclusão de atestados médicos do pagamento da periculosidade. Desta forma, tendo em vista que o atestado médico é abonável, ou seja, o empregado recebe como se trabalhado tivesse, entende-se que sobre os dias de atestado médico recairá o adicional de periculosidade.
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07/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO