Empresa pode efetuar o desconto do DSR proporcional aos atrasos do funcionário, como proceder?
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Somente se houver previsão expressa em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho é que existirá a obrigação de realizar desconto do DSR proporcional aos atrasos do empregado mensalista, uma vez que esta possibilidade não está descrita na legislação trabalhista (artigo 6º da Lei nº 605/1949 e artigo 158 da Lei nº 10.854/2021). |