Atestados sem CID
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Funcionário apresentou atestado de 7 dias sem o CID, o médico orientou que é sigilo, como proceder?

Esclarecemos que o médico somente poderá fazer constar, em espaço apropriado do atestado, o diagnóstico codificado, de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças) se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento, ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal.

Conforme Manual de Orientação do eSocial versão S-1.1 a informação do código da Classificação Internacional de Doenças - CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.

Desta forma, entende-se que somente em caso de acidente de trabalho o CID deve constar para fins de preenchimento da CAT.

Portanto, não se tratando de acidente do trabalho, a empresa deve aceitar o atestado médico mesmo sem CID.

Base Legal – Portaria nº3.291/84.

- 16/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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