Descontar benefícios concedidos
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Empresa pode descontar a cesta básica do funcionário em caso de falta, como proceder?

Determina o art.143 da Portaria MPS nº672/2021 que é vedado à pessoa jurídica beneficiária:

• I - suspender, reduzir ou suprimir o benefício do PAT a título de punição ao trabalhador;

• II - utilizar o PAT, sob qualquer forma, como premiação;

• III - operacionalizar o PAT com participação do trabalhador superior a vinte por cento do custo direto da refeição; e

• IV - exigir ou receber, das entidades de alimentação coletiva de que trata o art. 141, qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado, prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores, ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Desta forma, não orientamos o desconto da cesta básica para punição em razão da falta do empregado.

O mesmo entende-se do vale alimentação, pois são benefícios concedidos familiar, ou seja, sua finalidade é a alimentação da família.

- 16/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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