A legislação garante a mulher o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, para consultas ginecológicas?
Esclarecemos que a empregada mulher não tem direito a ausência sem prejuízo de salário em razão de consultas ginecológicas, conforme art.473 da CLT.
Tem a gestante, durante a gravidez, sem prejuízo de salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo. 6 (seis), consultas médicas e demais exames complementares.
Base Legal – Art.392, II da CLT.
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16/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO