Faltas para consultas médicas
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A legislação garante a mulher o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo no salário, para consultas ginecológicas?

Esclarecemos que a empregada mulher não tem direito a ausência sem prejuízo de salário em razão de consultas ginecológicas, conforme art.473 da CLT.

Tem a gestante, durante a gravidez, sem prejuízo de salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo. 6 (seis), consultas médicas e demais exames complementares.

Base Legal – Art.392, II da CLT.

- 16/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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