Guarda de documento pessoal
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Empresa de manter guarda da documentação pessoal entregue pelo funcionário no processo de contratação, como proceder?

Na forma da Lei nº 5.553/68, o empregador poderá reter documentos de seu empregado, a fim de que possa extrair os dados necessários, durante 5 (cinco) dias, quando então deverá devolvê-los ao trabalhador. O prazo de retenção é também de 5 (cinco) dias quando os documentos apresentados forem fotocópias autenticadas dos originais. Cita a Lei n. 5.553/68:

• “Art. 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.”

• ”Art. 2º - Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exi-gência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interes-sarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

Portanto, em resposta a sua consulta informamos que a fotocópia não autenticada pode ser mantida pelo empregador, porém, o empregador deverá tomar o cuidado de manter estas cópias arquivadas e não poderá divulgar os dados do empregado para outrem. Não podem ser solicitados na fiscalização e não existe um prazo de guarda destas fotocópias de documentos pessoais dos empregados.

- 15/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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