Abono pecuniário
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Quantos dias de férias podem ser convertidos em abono pecuniário, apenas 10 dias (1/3), podemos conceder menos, pode ser considerado como fracionamento de férias? Ou posso comprar menos dias exp: 5, 6 dias? O abono pecuniário pode ser considerado um tipo de fracionamento das férias? Posso emitir um recibo de férias inferior a 14 dias? Exemplo 10+10+10 ou 15+ 5 de abono e 5 de gozo ? Ou devo emitir como manda a legislação um de 14 e os demais de 5 dias?

Esclarecemos que o abono pecuniário será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito, conforme art.143 da CLT.

Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de férias ou fracionar estes 20 dias devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.

Conforme art.134, §1º da CLT optado pelo fracionamento um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.

- 10/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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