Com o eSocial e a EDF-REINF fica necessário a geração do MANAD, como proceder?
Com o eSocial e a EFD-Reinf fica necessário a geração do MANAD, pois não houve sua revogação, como podemos observar da leitura do artigo 8º da Lei nº 10.666/2003 e Ato Declaratório Executivo COFINS nº 44/2020.
A empresa deve entregar os arquivos digitais conforme determina o MANAD sempre que o auditor fiscal solicitar, sendo que a empresa deve manter arquivados digitalmente durante 10 anos os registros de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária.
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29/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO