Transporte de cargas na desoneração da folha
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Empresa do simples nacional do ramo de transportes de cargas, pode aplicar a desoneração da folha de pagamento, qual alíquota está prevista?

Informamos que a atividade de transporte rodoviário de cargas, enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0 ainda estão elencadas na desoneração da folha cujo percentual é de 1,5%, contudo, em se tratando de empresas optantes pelo Simples Nacional, apenas as enquadras no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 é que podem optar pelo recolhimento da desoneração da folha, desde que sua atividade de maior receita auferida (apurada com base no ano-calendário anterior) ou esperada (que é uma previsão da receita do período considerado e será utilizado no ano-calendário de início das atividades da empresa) esteja enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0.

Base legal: Art. 21 e Anexo IV da IN RFB nº 2.053/2021.

- 01/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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