Empresa está tomando serviço de corretagem de PF, devemos lançar em folha de pagamento o valor desse corretor, como proceder?
Pessoa jurídica contratando serviços de contribuinte individual, sujeita esse profissional à retenção previdenciária de 11% na fonte, bem como informá-lo no eSocial do contratante na condição de contribuinte individual, bem como na folha de pagamento.
A contribuição previdenciária retida deste prestador, bem como a contribuição patronal (20% sobre o valor pago) serão por fim declaradas e recolhidas através da DCTFWEB.
IN 2110/22, art. 37, II; 43, III e 49, III
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28/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO