A empresa que contratar o serviço de pintura executado pelo Microempreendedor Individual- MEI, terá que pagar 20% de contribuição previdenciária patronal sobre esta contratação informar o MEI na folha de pagamento como contribuinte individual, Categoria 741 para eSocial. Fundamentação legal: artigo 173 da IN RFB b 2.110/2022.
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28/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO