Horas extras com adicional
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O funcionário que compensa os sábados com horas trabalhadas na semana, caso seja convocado pode trabalhar no sábado, as horas extras devida será com adicional de 50% ou 100%?

Informa o Consulente que a empresa compensa o sábado durante a semana, perfazendo 44 h semanais.

Se o empregado trabalhar no sábado, as horas extras devidas deverão ser pagas com o adicional de 50%, sendo que o pagamento em dobro (100%), destina-se ao pagamento do trabalho em dias de repouso (domingo ou feriado) não compensado com folga, conforme § 3º do artigo 154 do Decreto 10.54/21.

Lembramos que o limite para realização de horas extras por dia é de 2 horas, conforme artigo 59 da CLT.

- 28/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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