Funcionário deseja vender 6 dias de férias, como proceder?
Não existe nenhum impedimento legal para conceder abono pecuniário inferior a 1/3 do direito que o empregado possua, portanto, se o empregado quiser apenas converter 06 dias de abono pecuniário poderá fazê-lo em qualquer problema desde que possua pelo menos 20 dias de direito de férias.
Esse é o entendimento do doutrinador Sérgio Pinto Martins, descrito no livro Comentários à CLT, 17 ed., página 178 que informa "o empregado, se quiser, pode converter menos de um terço de suas férias em dinheiro. A CLT fixa um teto".
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22/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO