Quando vencem as 2ª férias a empresa deve pagar as duas inteiras, ou somente os dias que está vencido?
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Esclarecemos que sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Portanto, os dias que foram concedidos fora do prazo legal deverá ser pago em do Base Legal – Art.137 da CLT. |