Funcionário que gozou 14 dias de férias, restando 16 dias, quantos dias pode ser convertido em abono?
Para os empregados que já gozaram 14 dias de férias e restaram 16, desses saldos o empregado pode solicitar a conversão em abono pecuniário de 05 dias e gozar 11 dias de férias, entendimento que decorre da leitura do artigo 143 da CLT. Isso ocorre porque o empregado pode converter 1/3 do período de férias a que tiver direito e como o direito atual é de apenas 16 dias, fará jus a converter apenas 05 dias.
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28/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO