Empresa podem excluir o custo com home office da base de contribuições do INSS?
De acordo com o artigo 75-D da CLT, as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito e não integram a remuneração do empregado.
Portanto, se o custo home office se refere as questões relacionadas no art. 75-D da CLT, não terá incidência de INSS e FGTS por não serem considerados remuneração.
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29/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO